Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aloca recursos ao limite financeiro anual do estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.181/GM, de 27 de novembro de 2002, que habilita o Estado de Minas Gerais na Gestão Plena do Sistema, pela Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS SUS 01/2002;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a necessidade do aporte de recursos para a implantação do Hospital Dona Risoleta Tolentino Neves (Hospital de Venda Nova), resolve:
Art. 1º Alocar recursos no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) ao limite financeiro anual do Estado de Minas Gerais, referentes à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005.