Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Porto Acre, do Estado do Acre, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 267, de 6 de março de 2001, 396 de 4 de abril de 2003 e 673, de 3 de junho de 2003, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de Porto Acre, do Estado do Acre, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família:
UF |
COD. M. |
MUNICÍPIOS |
ESB MOD I |
ESB MOD II |
AC |
1200807 |
PORTO ACRE |
2 |
0 |
TOTAL: |
|
2 |
0 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005.