Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.854, de 11 DE OUTUBRO DE 2005

Qualifica o Município de Dom Joaquim, do Estado de Minas Gerais, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nºs 267, de 6 de março de 2001, 396, de 4 de abril de 2003 e 673, de 3 de junho de 2003, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º  Qualificar o Município de Dom Joaquim, do Estado de Minas Gerais, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família:

UF

COD. M.

MUNICÍPIOS

ESB MOD I

ESB MOD II

MG

3122603

DOM JOAQUIM

2

0

TOTAL:

 

2

0

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005.

SARAIVA FELIPE

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