Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Dom Joaquim, do Estado de Minas Gerais, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nºs 267, de 6 de março de 2001, 396, de 4 de abril de 2003 e 673, de 3 de junho de 2003, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de Dom Joaquim, do Estado de Minas Gerais, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família:
UF |
COD. M. |
MUNICÍPIOS |
ESB MOD I |
ESB MOD II |
MG |
3122603 |
DOM JOAQUIM |
2 |
0 |
TOTAL: |
|
2 |
0 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005.