Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Várzea da Palma, do Estado de Minas Gerais, a receber o incentivo ao Programa de Saúde da Família
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias GM/MS nºs 1.882 e 1.886, de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art.1º Qualificar o Município de Várzea da Palma, do Estado de Minas Gerais, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo ao Programa de Saúde da Família:
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIOS |
AGENTES |
EQUIPES |
MG |
2309508 |
VÁRZEA DA PALMA |
51 |
10 |
TOTAL: |
1 |
51 |
10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005.