Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.855, de 11 DE OUTUBRO DE 2005

Qualifica o Município de Várzea da Palma, do Estado de Minas Gerais, a receber o incentivo ao Programa de Saúde da Família

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias GM/MS nºs 1.882 e 1.886, de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art.1º  Qualificar o Município de Várzea da Palma, do Estado de Minas Gerais, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo ao Programa de Saúde da Família:

UF

COD.M.

MUNICÍPIOS

AGENTES

EQUIPES

MG

2309508

VÁRZEA DA PALMA

51

10

TOTAL:

1

51

10

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005.

SARAIVA FELIPE

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