Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Várzea da Palma, do Estado de Minas Gerais, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando o estabelecido pelas Portarias no 267, de 06 de março de 2001, nº 396, de 04 de abril de 2003 e nº 673, de 03 de junho de 2003, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de Várzea da Palma, do Estado de Minas Gerais, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família:
UF |
COD. M. |
MUNICÍPIOS |
ESB MOD I |
ESB MOD II |
MG |
3177800 |
VÁRZEA DA PALMA |
5 |
5 |
TOTAL: |
|
5 |
5 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005.