Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Acre (AC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 39/2005, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, do dia 31 de agosto de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Estado do Acre (AC);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Acre (AC), com população total de 369.195 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Acre (AC), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (AC).
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 184.597,50 (cento e oitenta e quatro mil quinhentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual de Saúde do Acre, para atender a população desse Estado.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2005.
ANEXO
Estado do Acre
Período - 2004 |
||
Código |
Município |
População |
120010 |
Brasiléia |
18.377 |
120025 |
Epitaciolândia |
12.653 |
120040 |
Rio Branco |
284.555 |
120050 |
Sena Madureira |
31.778 |
120045 |
Senador Guiomard |
21.832 |
TOTAL |
369.195 |
Estado do Acre |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 369.195,00 |
Valor Semestral |
R$ 184.597,50 |
Valor Mensal |
R$ 30.766,25 |