Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.860, de 11 DE OUTUBRO DE 2005

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e de sua Central de Regulação Médica, resolve:

Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado do Rio Grande do Sul, conforme descrito nos Anexos I e II.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e para os Fundos Municipais de Saúde de Canoas e de Novo Hamburgo, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO I

ESTADO

UF

EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO

EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO

CENTRAL SAMU 192

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

FÍSICO

FÍSICO

FÍSICO

Rio Grande do Sul

RS

0

0

1

19.000,00

228.000,00

ANEXO II

MUNICÍPIO

UF

EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO

EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO

CENTRAL SAMU 192

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

FÍSICO

FÍSICO

FÍSICO

Canoas

RS

3

2

0

92.500,00

1.110.000,00

Novo Hamburgo

RS

2

1

0

52.500,00

630.000,00

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