Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Leopoldo (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 33/CIB/05, de 8 de abril de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul - CIB/RS, aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade dos Municípios de São Leopoldo e Portão, do Rio Grande do Sul;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de São Leopoldo, que enviou projeto com população total e de abrangência de 234.010 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Leopoldo (RS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul - CIB/RS, conforme descrito no anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 117.005,00 (cento e dezessete mil e cinco reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de São Leopoldo (RS), para atendimento do Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 19.500,83 (dezenove mil quinhentos reais e oitenta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2005.
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE SÃO LEOPOLDO/RS |
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Código |
Município |
Habilitação |
POP. TCU 2004 |
431480 |
Portão |
GPAB |
27.308 |
431870 |
São Leopoldo |
GPSM |
206.702 |
População Total |
234.010 |
Recursos Financeiros |
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Valor Anual |
R$ 234.010,00 |
Valor Semestral |
R$ 117.005,00 |
Valor Mensal |
R$ 19.500,83 |