Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.861, de 11 DE OUTUBRO DE 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Leopoldo (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 33/CIB/05, de 8 de abril de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul - CIB/RS, aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade dos Municípios de São Leopoldo e Portão, do Rio Grande do Sul;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de São Leopoldo, que enviou projeto com população total e de abrangência de 234.010 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Leopoldo (RS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul - CIB/RS, conforme descrito no anexo desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 117.005,00 (cento e dezessete mil e cinco reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de São Leopoldo (RS), para atendimento do Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 19.500,83 (dezenove mil quinhentos reais e oitenta e três centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE SÃO LEOPOLDO/RS

Código

Município

Habilitação

POP. TCU 2004

431480

Portão

GPAB

27.308

431870

São Leopoldo

GPSM

206.702

População Total

234.010

 

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 234.010,00

Valor Semestral

R$ 117.005,00

Valor Mensal

R$ 19.500,83

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