Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.861, de 11 DE OUTUBRO DE 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Leopoldo (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 33/CIB/05, de 8 de abril de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul - CIB/RS, aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade dos Municípios de São Leopoldo e Portão, do Rio Grande do Sul;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de São Leopoldo, que enviou projeto com população total e de abrangência de 234.010 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Leopoldo (RS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul - CIB/RS, conforme descrito no anexo desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 117.005,00 (cento e dezessete mil e cinco reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de São Leopoldo (RS), para atendimento do Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 19.500,83 (dezenove mil quinhentos reais e oitenta e três centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE SÃO LEOPOLDO/RS

Código

Município

Habilitação

POP. TCU 2004

431480

Portão

GPAB

27.308

431870

São Leopoldo

GPSM

206.702

População Total

234.010

 

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 234.010,00

Valor Semestral

R$ 117.005,00

Valor Mensal

R$ 19.500,83

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde