Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.863, de 11 DE OUTUBRO DE 2005

Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para a realização das capacitações aprovadas nos Planos de Vigilância em Saúde dos Estados e Municípios elegíveis do Projeto Vigisus II e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR-VIGISUS II, resolve:

Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, nos valores de R$ 4.842.432,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais), na competência setembro, de R$ 4.237.128,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil cento e vinte e oito reais), na competência outubro, e de R$ 3.026.520,00 (três milhões, vinte e seis mil quinhentos e vinte reais), na competência novembro, conforme o anexo desta Portaria.

Art. 2º  Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para a realização das capacitações aprovadas nos Planos de Vigilância em Saúde dos Estados e Municípios elegíveis do Projeto Vigisus II.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.3994.0001 – Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde - VIGISUS.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Código IBGE

UF

INSTITUIÇÃO

COMPETÊNCIA SETEMBRO

COMPETÊNCIA OUTUBRO

COMPETÊNCIA NOVEMBRO

TOTAL

12

AC

SES/AC

195.090,00

170.703,75

121.931,25

487.725,00

27

AL

SES/AL

175.406,00

153.480,25

109.628,75

438.515,00

13

AM

SES/AM

271.124,00

237.233,50

169.452,50

677.810,00

16

AP

SES/AP

195.090,00

170.703,75

121.931,25

487.725,00

32

ES

SES/ES

237.034,00

207.404,75

148.146,25

592.585,00

52

GO

SES/GO

327.558,00

286.613,25

204.723,75

818.895,00

21

MA

SES/MA

316.484,00

276.923,50

197.802,50

791.210,00

211130

MA

SMS/SÃO LUIS

2.520,00

2.205,00

1.575,00

6.300,00

50

MS

SES/MS

146.720,00

128.380,00

91.700,00

366.800,00

51

MT

SES/MT

256.900,00

224.787,50

160.562,50

642.250,00

15

PA

SES/PA

402.794,00

352.444,75

251.746,25

1.006.985,00

25

PB

SES/PB

187.222,00

163.819,25

117.013,75

468.055,00

26

PE

SES/PE

251.370,00

219.948,75

157.106,25

628.425,00

22

PI

SES/PI

232.456,00

203.399,00

145.285,00

581.140,00

41

PR

SES/PR

210.952,00

184.583,00

131.845,00

527.380,00

24

RN

SES/RN

163.100,00

142.712,50

101.937,50

407.750,00

11

RO

SES/RO

259.798,00

227.323,25

162.373,75

649.495,00

14

RR

SES/RR

190.050,00

166.293,75

118.781,25

475.125,00

43

RS

SES/RS

135.450,00

118.518,75

84.656,25

338.625,00

42

SC

SES/SC

126.378,00

110.580,75

78.986,25

315.945,00

28

SE

SES/SE

124.950,00

109.331,25

78.093,75

312.375,00

35

SP

SES/SP

270.620,00

236.792,50

169.137,50

676.550,00

17

TO

SES/TO

163.366,00

142.945,25

102.103,75

408.415,00

TOTAL

4.842.432,00

4.237.128,00

3.026.520,00

12.106.080,00

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