Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a transferência fundo a fundo dos recursos da parte fixa do Piso da Atenção Básica aos municípios relacionados no Anexo e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS – SUS 01/2002, alterada pelas Portarias nº 384/GM e nº 385/GM, de 4 de abril de 2003;
Considerando o art. 6º da Portaria nº 2.023/GM, de 23 de setembro de 2004, que define que os municípios que ainda não recebem recursos financeiros fundo a fundo para a atenção básica à saúde terão um prazo para assumirem a gestão das ações e dos serviços de atenção básica em seu território; e
Considerando as decisões das Comissões Intergestores Bipartite - CIB dos Estados do Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Piauí, resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência fundo a fundo dos recursos da parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB, tomando como referência a população estimada na Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2005, aos municípios relacionados no Anexo desta Portaria, tendo em vista que estão aptos a assumir as responsabilidades de gestão do sistema municipal de saúde para execução das ações de atenção básica.
Parágrafo único. Os municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal do PAB fixo correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais publicados, cujos valores estão descritos no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Qualificar os referidos municípios a receber os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.
Art. 3º Autorizar o Fundo Nacional de Saúde a adotar as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.
Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.0001.0587 - Atendimento Assistencial Básico com o Piso da Atenção Básica – PAB Fixo; e
II - 10.304.0010.0595 - Incentivo Financeiro a Município Habilitado à Parte Variável do Piso da Atenção Básica para Ações Básicas de Vigilância Sanitária – PAB-VS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.
ANEXO
UF |
COD_ IBGE |
MUNICIPIO |
POP IBGE 2004 |
PAB_ANO |
PAB_MÊS |
MT |
510445 |
Itanhangá |
4.054 |
52.702,00 |
4.391,83 |
MT |
510452 |
Ipiranga do Norte |
2.445 |
31.785,00 |
2.648,75 |
MS |
500390 |
Figueirão |
2.908 |
37.804,00 |
3.150,33 |
PI |
220095 |
Aroeiras do Itaim |
2.561 |
33.293,00 |
2.774,42 |
Total Global |
|
Municípios 4 |
11.968 |
155.584,00 |
12.965,33 |