Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Norte, habilitado em Gestão Plena de Sistema e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, e a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que institui o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa;
Considerando a Portaria Interministerial nº 22, de 11 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a efetivação de créditos do Sistema Único de Saúde a Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 775, de 24 de maio de 2005, que define a forma de distribuição dos recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde referente ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 141.650,00 (cento e quarenta e um mil seiscentos e cinqüenta reais) a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Norte, habilitado em Gestão Plena de Sistema.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário Ana Bezerra da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/5 (um quinto) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria e, a partir da competência janeiro/2006, a 1/12 (um doze avos) deste valor para a Universidade Federal do Paraná.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2005.