Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.882, de 13 DE OUTUBRO DE 2005

Estabelece recursos, a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e ao Município de Curitiba, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.262/GM, de 26 de novembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à revisão, à atualização e à reestruturação da atual política para os estabelecimentos filantrópicos de ensino; e

Considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve: 

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.494.161,80 (três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil cento e sessenta e um reais e oitenta centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e ao Município de Curitiba, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:

I - R$ 2.527.233,96 (dois milhões, quinhentos e vinte e sete mil duzentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos), correspondentes ao Incentivo da Contratualização, e

II - R$ 966.927,84 (novecentos e noventa e seis mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), correspondentes ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro de média e alta complexidade do Município de Curitiba e passam a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 1.702, de 17 de agosto de 2004.

Art. 2º  Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CAJURU - CNPJ 76.659.820/0002-32, CNES 15407.

Art. 3º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba.

Art. 4º  Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS ao Hospital Universitário Cajuru, cujos valores passam a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.

Art. 5º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do recebimento do Convênio firmado entre as partes e o respectivo Plano Operativo pela Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o disposto no Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde.

 SARAIVA FELIPE

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