Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos, a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e ao Município de Curitiba, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.262/GM, de 26 de novembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à revisão, à atualização e a reestruturação da atual política para os estabelecimentos filantrópicos de ensino; e
Considerando a Portaria nº 1.702/ GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.051.748,36 (dois milhões, cinqüenta e um mil setecentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e ao Município de Curitiba, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
I - R$ 1.459.697,76 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e nove mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), correspondentes ao Incentivo da Contratualização; e
II - R$ 592.050,60 (quinhentos e noventa e dois mil cinqüenta reais e sessenta centavos), correspondentes ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS.
Art. 2º O recurso de que trata o item II do § 1º será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC para o teto financeiro de média e alta complexidade do Município de Curitiba e passam a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do HOSPITAL DE CARIDADE, CNPJ 76.613.835/0001-89, CNES 15334.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Estadual do Estado do Paraná e ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba.
Art. 4º Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS ao HOSPITAL DE CARIDADE, cujos valores passam a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do recebimento do Convênio firmado entre as partes e o respectivo Plano Operativo pela Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o disposto no Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde.