Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.885, de 13 DE OUTUBRO DE 2005

Estabelece recursos, correspondentes ao Incentivo da Contratualização a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e ao Município de Maringá, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve: 

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.296.258,12 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil duzentos e cinqüenta e oito reais e doze centavos), correspondentes ao Incentivo da Contratualização a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e ao Município de Maringá, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ / HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, CNPJ 79.151.312/0001-56, CNES 2587335.

Art. 2º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Estadual de Saúde do Estado do Paraná e ao Fundo Municipal de Saúde de Maringá.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do recebimento do Convênio firmado entre as partes e o respectivo Plano Operativo pela Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o disposto no Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde.

SARAIVA FELIPE

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