Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos, correspondentes ao Incentivo da Contratualização a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.283.413,88 (dois milhões, duzentos e oitenta e três mil quatrocentos e treze reais e oitenta e oito centavos), correspondentes ao Incentivo da Contratualização a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro, habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO, CNPJ 33.540.014/0017-14, CNES 2269783.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Estadual de Saúde do Estado do Rio de janeiro.
Art. 3º Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS Universidade Federal do Rio de Janeiro/ Hospital Universitário Pedro Ernesto, cujos valores passam a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do recebimento do Convênio firmado entre as partes e o respectivo Plano Operativo pela Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o disposto no Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde.