Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.889, de 13 DE OUTUBRO DE 2005

Estabelece recursos, a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.262/GM, de 26 de novembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à revisão, à atualização e à reestruturação da atual política para os estabelecimentos filantrópicos de ensino; e

Considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve: 

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 655.641,35 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil seiscentos e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:

I - R$ 226.813,55 (duzentos e vinte e seis mil oitocentos e treze reais e cinqüenta e cinco centavos), correspondentes ao Incentivo da Contratualização; e

II - R$ 428.827,80 (quatrocentos e vinte e oito mil oitocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), correspondentes ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS.

Art. 2º  O recurso de que trata o item II do § 1º será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro de média e alta complexidade do Estado de São Paulo e passa a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 1.702/GM de 17 de agosto de 2004.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS CRÂNIO-FACIAIS, CNPJ nº 63.025.530/0082-70, CNES 2790564.

Art. 3º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 4º  Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS ao Hospital de Reabilitação de Anomalias Crânio-Faciais, CNPJ nº 63.025.530/0082-70, cujos valores passam a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.

Art. 5º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do recebimento do Convênio firmado entre as partes e o respectivo Plano Operativo pela Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o disposto no Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde.

SARAIVA FELIPE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde