Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.890, de 13 DE OUTUBRO DE 2005

Estabelece recursos, a serem disponibilizados ao Distrito Federal, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, e a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que institui o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa;

Considerando a Portaria nº 775/GM, de 24 de maio de 2005, que define a forma de distribuição dos recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde referente ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 22, de 11 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a efetivação de créditos do Sistema Único de Saúde a Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 4.441.169,36 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e um mil cento e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), a serem disponibilizados ao Distrito Federal, habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:

I - R$ 1.836.219,36 (um milhão, oitocentos e trinta e seis mil duzentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), correspondentes ao Incentivo da Contratualização;

II - R$ 1.404.950,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil novecentos e cinqüenta reais), correspondentes ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários; e

III - R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), correspondentes ao Incentivo para a Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI, destinado ao Hospital Universitário de Brasília, que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro de média e alta complexidade do Distrito Federal, em conformidade com a Portaria Conjunta SE/SAS/MS nº 006, de 6 de abril de 2001.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - CNPJ 00.038.174/0006-58, CNES 10510.

Art. 2º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para a Universidade de Brasília.

Art. 3º  Definir o valor de R$ 197.527,54 (cento e noventa e sete mil quinhentos e vinte e sete reais e cinqüenta e quatro centavos) a ser repassado ao Hospital Universitário de Brasília, em parcela única, referente ao § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.

Parágrafo único.  O recurso de que trata o caput deste artigo refere-se aos valores deduzidos da produção de serviços do hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 4º  Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e de Pesquisa em Saúde - FIDEPS ao Hospital Universitário de Brasília, cujos valores passam a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 5º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do recebimento do Convênio firmado entre as partes e o respectivo Plano Operativo pela Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o disposto no Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde.

SARAIVA FELIPE

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