Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.892, de 13 DE OUTUBRO DE 2005

Estabelece recursos, a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, e a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que institui o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa;

Considerando a Portaria nº 775/GM, de 24 de maio de 2005, que define a forma de distribuição dos recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde referente ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 22, de 11 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a efetivação de créditos do Sistema Único de Saúde a Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.105.855,88 (dois milhões, cento e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro, habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:

I - R$ 1.737.755,88 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), correspondentes ao Incentivo da Contratualização; e

II - R$ 368.100,00 (trezentos e sessenta e oito mil e cem reais), correspondentes ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/ MATERNIDADE ESCOLA, CNPJ 33.663.683/0052-66, CNES 2270021.

Art. 2º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para a Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 3º  Definir o valor de R$ 167.673,45 (cento e sessenta e sete mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos) a ser repassado à Universidade Federal do Rio de Janeiro/ Maternidade Escola, em parcela única, referente ao § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.

Parágrafo único.  O recurso de que trata o caput deste artigo refere-se aos valores deduzidos da produção de serviços do hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 4º  Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS Universidade Federal do Rio de Janeiro/ Maternidade Escola, cujos valores passam a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 5º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do recebimento do Convênio firmado entre as partes e o respectivo Plano Operativo pela Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o disposto no Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde.

SARAIVA FELIPE

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