Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos, a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.262/GM, de 26 de novembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à revisão, à atualização e à reestruturação da atual política para os estabelecimentos filantrópicos de ensino; e
Considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 7.512.480,45 (sete milhões, quinhentos e dize mil quatrocentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
I - R$ 5.394.730,89 (cinco milhões, trezentos e noventa e quatro mil setecentos e trinta reais e oitenta e nove centavos), correspondentes ao Incentivo da Contratualização;
II - R$ 2.117.749,56 (dois milhões, cento e dezessete mil setecentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos), correspondentes ao Incentivo de Integração ao Sistema de Saúde - INTEGRASUS.
Art. 2º O recurso de que trata o item II do § 1º será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro de média e alta complexidade do Estado de São Paulo e passa a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - FUNFARME, CNPJ nº 60.003.761/0001-29, CNES 2077396.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.
Art. 4º Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS a Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME, cujos valores passam a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do recebimento do Convênio firmado entre as partes e o respectivo Plano Operativo pela Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o disposto no Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde.