Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.894, de 13 DE OUTUBRO DE 2005

Estabelecer recursos, a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, e a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que institui o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa;

Considerando a Portaria nº 775/GM, de 24 de maio de 2005, que define a forma de distribuição dos recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde referente ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 22, de 11 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a efetivação de créditos do Sistema Único de Saúde a Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação, resolve: 

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.321.280,95 (dois milhões, trezentos e vinte um mil duzentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:

I - R$ 1.721.180,95 (um milhão, setecentos e vinte e um mil cento e oitenta reais e noventa e cinco centavos), correspondentes ao Incentivo da Contratualização.

II -R$ 600.100,00 (seiscentos mil e cem reais), correspondentes ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - CNPJ 07.206.048/0001-08, CNES 2481286.

Art. 2º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para a Universidade Federal do Ceará.

Art. 3º  Definir o valor de R$ 326.725,35 (trezentos e vinte e seis mil setecentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos) a ser repassado à Maternidade Escola Assis Chateaubriand, da Universidade Federal do Ceará, em parcela única, referente ao § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.

Parágrafo único.  O recurso de que trata o caput deste artigo refere-se aos valores deduzidos da produção de serviços do hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 4º  Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e de Pesquisa em Saúde - FIDEPS à Maternidade Escola Assis Chateaubriand, cujos valores passam a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 5º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do recebimento do Convênio firmado entre as partes e o respectivo Plano Operativo pela Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o disposto no Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde.

SARAIVA FELIPE

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