Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos, a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Caxias do Sul, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.262/GM, de 26 de novembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à revisão, à atualização e à reestruturação da atual política para os estabelecimentos filantrópicos de ensino; e
Considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.040.714.08 (três milhões, quarenta mil, setecentos e catorze reais e oito centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Caxias do Sul, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
I - R$ 2.685.581,88 (dois milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), correspondentes ao Incentivo da Contratualização; e
II - R$ 355.132,20 (trezentos e cinqüenta e cinco mil cento e trinta e dois reais e vinte centavos), correspondentes ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS.
Art. 2º O recurso de que trata o item II do § 1º será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro de média e alta complexidade do Estado Rio Grande do Sul e ao Município de Caxias do Sul e passa a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL/HOSPITAL-GERAL DE CAXIAS DO SUL, CNPJ 88.648.761/0018-43, CNES 2223538.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Caxias do Sul.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do recebimento do Convênio firmado entre as partes e o respectivo Plano Operativo pela Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o disposto no Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde.