Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Estado de Tocantins a receber o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e
Considerando o estabelecido pela Portaria Interministerial nº 1.777, de 9 de setembro de 2003, que institui o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário; e
Considerando a Portaria nº 847/GM, de 2 de junho de 2005, que publica os valores do custeio do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, conforme população penitenciária, o âmbito do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, resolve:
Art. 1º Qualificar o Estado de Tocantins, conforme descrito no quadro a seguir, até o limite físico-financeiro, a receber o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, conforme os Planos Operativos Estaduais:
UF |
POPULAÇÃO SENTENCIADA |
EQUIPES |
VALORES R$ |
TO |
810 |
05 |
160.032,00 |
I - a transferência de recursos será baseada no limite financeiro correspondente ao número de equipes cadastradas no Serviço 065, Classificação de Serviço 183, 184, 185, 186, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-SCNES, na data de fechamento do sitio para envio de atualizações cadastrais; e
II - a definição do limite físico-financeiro dos estados considerou o número de pessoas compreendidas pelo Sistema Penitenciário Nacional, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo, onerar o Programa de Trabalho - 10.302.1312.8527 - Serviços de Atenção à Saúde da População do Sistema Penitenciário Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005.