Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Águas de São Pedro (SP), conforme tabela a seguir, a receber o incentivo relativo ao Programa de Saúde da Família:
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nºs 1.882/GM, de 18 de dezembro de 1997, e 1.886/GM, de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art.1o Qualificar o Município de Águas de São Pedro (SP), conforme tabela a seguir, a receber o incentivo relativo ao Programa Saúde da Família:
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIO |
AGENTES |
EQUIPES |
SP |
3500600 |
ÁGUAS DE SÃO PEDRO |
4 |
0 |
TOTAL: |
1 |
4 |
0 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005.