Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.037, de 21 DE OUTUBRO DE 2005

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Rondônia e Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho para ações contingenciais de malária e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Rondônia e Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em uma única parcela que será paga na competência de setembro de 2005, conforme o Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Os recursos de que trata o artigo anterior, referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para execução das atividades de controle da malária.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, deste valor para Fundo Estadual e o Municipal de Saúde correspondente.

Art. 4º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1308.6186.0001 - Vigilância. Prevenção e Controle da Malária.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Estado de Rondônia

 

CÓD. IBGE

INSTITUIÇÃO

VALOR (R$)

11

SES/RO

400.000,00

110020

SMS/Porto Velho

100.000,00

Total

500.000,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde