Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Rondônia e Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho para ações contingenciais de malária e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Rondônia e Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em uma única parcela que será paga na competência de setembro de 2005, conforme o Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior, referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para execução das atividades de controle da malária.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, deste valor para Fundo Estadual e o Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1308.6186.0001 - Vigilância. Prevenção e Controle da Malária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005.
ANEXO
Estado de Rondônia |
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CÓD. IBGE |
INSTITUIÇÃO |
VALOR (R$) |
11 |
SES/RO |
400.000,00 |
110020 |
SMS/Porto Velho |
100.000,00 |
Total |
500.000,00 |