Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.038, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e municípios habilitados em gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 517/SAS, de 5 de outubro de 2005, que cadastra hospitais do Estado de Minas, como unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.405.369,47 (quatro milhões, quatrocentos e cinco mil trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e municípios habilitados em gestão Plena de Sistema, conforme distribuição abaixo:

Código

Municípios

Valor anual (R$)

310560

Barbacena

1.210.980,36

313130

Ipatinga

1.325.143,56

314330

Montes Claros

1.869.245,55

Total Gestão Municipal

4.405.369,47

Total Gestão Estadual

0,00

Total Estado

4.405.369,47

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

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