Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e municípios habilitados em gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 517/SAS, de 5 de outubro de 2005, que cadastra hospitais do Estado de Minas, como unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.405.369,47 (quatro milhões, quatrocentos e cinco mil trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e municípios habilitados em gestão Plena de Sistema, conforme distribuição abaixo:
Código |
Municípios |
Valor anual (R$) |
310560 |
Barbacena |
1.210.980,36 |
313130 |
Ipatinga |
1.325.143,56 |
314330 |
Montes Claros |
1.869.245,55 |
Total Gestão Municipal |
4.405.369,47 |
|
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total Estado |
4.405.369,47 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.