Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos, financeiros para o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Surto de Doença Diarréica Aguda, causada por rotavírus, no Estado do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Oficio/Gab nº 1946, de 5 de outubro de 2005, da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE; e
Considerando o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Surto de Doença Diarréica Aguda, causada por rotavírus no Estado do Acre, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), em caráter excepcional, a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado do Acre, sob gestão estadual.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor total em 3 parcelas de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005.