Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.067, de 26 DE OUTUBRO DE 2005

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de São Paulo para incorporação das ações de vigilância ambiental por meio das equipes de Saúde da Família e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de São Paulo, no montante global de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em uma única parcela que será paga na competência de outubro de 2005.

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo anterior destinam-se a incorporação das ações de vigilância ambiental por meio das equipes de Saúde da Família do Município de São Paulo.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, deste valor para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 4º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1371.6192.0001 - Sistema Nacional de Vigilância Ambiental em Saúde.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2005.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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