Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará para a implementação do plano estadual para a intensificação das ações de controle da raiva humana e animal e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará, no valor de R$ 1.204.000,00 (um milhão, duzentos e quatro mil reais), em uma única parcela que será paga na competência de setembro de 2005.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para a implementação do plano estadual para a intensificação das ações controle da raiva humana e animal.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.6042.0001-Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças Transmitidas por Vetores e Zoonoses.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005.