Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Acre para intensificação das ações de vigilância e controle da hanseníase e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Acre, no valor de R$ 462.257,60 (quatrocentos e sessenta e dois mil duzentos e cinqüenta e sete reais e sessenta centavos), em uma única parcela que será paga na competência de setembro de 2005, conforme o Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior, referem-se a um incentivo para a intensificação das ações de vigilância e controle da hanseníase, visando a eliminação desse grave problema de saúde pública.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática desse valor, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1307.6185.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Hanseníase e outras Dermatoses Relevantes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005.