Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de São Luís do Estado do Maranhão para ações contingenciais de dengue e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de São Luís do Estado do Maranhão, no valor de R$ 19.563,17 (dezenove mil quinhentos e sessenta e três reais e dezessete centavos), que será paga em uma única parcela na competência setembro de 2005.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se ao conserto dos veículos montados com máquinas para aplicação de inseticidas a ultra baixo volume.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática desse valor, para o Fundo Municipal de Saúde de São Luís do Estado do Maranhão correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1308.6235.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Dengue.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005.