Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Determina que a Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS submeta à Consulta Pública, por meio do sítio: http://www.saude.gov.br, o documento que trata da “Nomenclatura Brasileira para Laudos Cervicais e Condutas Preconizadas”.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a importância epidemiológica do câncer do colo do útero no Brasil e sua magnitude social;
Considerando a necessidade de aprimorar e implementar a “Nomenclatura Brasileira para Laudos Cervicais e Condutas Preconizadas”;
Considerando que a proposta da “Nomenclatura Brasileira para Laudos Cervicais e Condutas Preconizadas” foi desenvolvida a partir de repetidas reuniões com representantes de Sociedades Científicas, Universidades, Fundações, Federações, Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, e diversos especialistas identificados como essenciais para a definição de novas estratégias; e
Considerando que as recomendações emanadas dessas oficinas de trabalho buscaram estabelecer, com base em evidências científicas publicadas na literatura, na experiência de grandes serviços da rede SUS e respeitando as particularidades regionais e intrínsecas do serviço público, resolve:
Art. 1º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS submeta à Consulta Pública, por meio do sítio: http://www.saude.gov.br, o documento que trata da “Nomenclatura Brasileira para Laudos Cervicais e Condutas Preconizadas”.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Consulta, para que sejam apresentadas sugestões, devidamente fundamentadas, relativas à proposta de que trata o artigo 1º.
Parágrafo único. As sugestões deverão ser encaminhadas pelo instrumento de Consulta Pública disponível no sítio: http://www.saude.gov.br ou para o endereço Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício-Sede, sala 629, CEP 70058-900 Brasília/DF.
Art. 3º Instituir Câmara Técnica com a finalidade de proceder à análise dos resultados da Consulta Pública, visando à consolidação do texto final da Nomenclatura Brasileira para Laudos Cervicais e Condutas Preconizadas.
Art. 4º Definir que a proposta final da Nomenclatura Brasileira para Laudos Cervicais e Condutas Preconizadas, objeto desta Consulta Pública, deverá ser encaminhada para apreciação e aprovação pelo Conselho Consultivo do Instituto Nacional de Câncer – CONSINCA para que possam ser realizados os procedimentos para implementação do referido.
Art. 5º Definir o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos de consolidação, apreciação e aprovação do documento final.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.