Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui da Portaria nº 1.187/GM, de 13 de julho de 2005, a Consulta Pública nº 03/SAS, de 7 de julho de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Excluir da Portaria nº 1.187/GM, de 13 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 14 de julho de 2005, Seção 1, pág. 87 e 88 a Consulta Pública nº 03/SAS, de 7 de julho de 2005, Diário Oficial da União nº 130, de 7 de julho de 2005, Seção 1, página 41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.