Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.066, de 26 DE OUTUBRO DE 2005

Exclui da Portaria nº 1.187/GM, de 13 de julho de 2005, a Consulta Pública nº 03/SAS, de 7 de julho de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º  Excluir da Portaria nº 1.187/GM, de 13 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 14 de julho de 2005, Seção 1, pág. 87 e 88 a Consulta Pública nº 03/SAS, de 7 de julho de 2005, Diário Oficial da União nº 130, de 7 de julho de 2005, Seção 1, página 41.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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