Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.094, de 27 DE OUTUBRO DE 2005

Aprova, habilita o Distrito Federal para participar do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7105-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, que tem por objetivo a implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, resolve:

Art. 1º  Aprovar e habilitar o Distrito Federal para participar do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família – PROESF,  recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS, do Ministério da Saúde para financiamento do Projeto Municipal de Expansão do Saúde da Família aprovado:

UNIDADE FEDERATIVA

VALOR TOTAL DA FASE 1

(junho de 2005 a dezembro de 2005)

R$ 1.00

DISTRITO FEDERAL

2.235.104,00

Parágrafo único.  O Distrito Federal teve seu projeto homologado pela plenária da Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite - CIT ocorrida em 20 de outubro de 2005.

Art. 2º  Estabelecer o valor a ser transferido ao Distrito Federal para implementação da Fase I, período de junho a dezembro de 2005, do Projeto Municipal de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF aprovado conforme descrito no artigo 1º desta Portaria.

§ 1º  O valor do repasse e os meses de transferência respeitarão o Cronograma de Desembolso constante do Plano Operativo Anual - POA e Plano de Aquisição - PA do Plano Municipal.

§ 2º  A Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde - SAS/MS encaminhará arquivo ao Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde - FNS/MS, no formato do Sistema de Transferências Fundo a Fundo - SISFAF, com o nome do Distrito Federal e do respectivo valor do repasse, respeitando o valor total constante do artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde proceda à transferência dos recursos, após assinatura da Carta de Compromisso entre o Ministério da Saúde e o gestor local, em conformidade com a Portaria nº 1.100/GM, de 11 de julho de 2003.

Art. 4º  Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.0442 – Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil Habitantes.

Art 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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