Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova, habilita o Distrito Federal para participar do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7105-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, que tem por objetivo a implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, resolve:
Art. 1º Aprovar e habilitar o Distrito Federal para participar do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família – PROESF, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS, do Ministério da Saúde para financiamento do Projeto Municipal de Expansão do Saúde da Família aprovado:
UNIDADE FEDERATIVA |
VALOR TOTAL DA FASE 1 (junho de 2005 a dezembro de 2005) R$ 1.00 |
DISTRITO FEDERAL |
2.235.104,00 |
Parágrafo único. O Distrito Federal teve seu projeto homologado pela plenária da Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite - CIT ocorrida em 20 de outubro de 2005.
Art. 2º Estabelecer o valor a ser transferido ao Distrito Federal para implementação da Fase I, período de junho a dezembro de 2005, do Projeto Municipal de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF aprovado conforme descrito no artigo 1º desta Portaria.
§ 1º O valor do repasse e os meses de transferência respeitarão o Cronograma de Desembolso constante do Plano Operativo Anual - POA e Plano de Aquisição - PA do Plano Municipal.
§ 2º A Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde - SAS/MS encaminhará arquivo ao Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde - FNS/MS, no formato do Sistema de Transferências Fundo a Fundo - SISFAF, com o nome do Distrito Federal e do respectivo valor do repasse, respeitando o valor total constante do artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde proceda à transferência dos recursos, após assinatura da Carta de Compromisso entre o Ministério da Saúde e o gestor local, em conformidade com a Portaria nº 1.100/GM, de 11 de julho de 2003.
Art. 4º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.0442 – Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil Habitantes.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.