Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.130, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Município de Campina Grande (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.398/GM, de 7 de julho de 2004, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) Município de Campina Grande (PB), habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação das equipes do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Campina Grande (PB), resolve:

Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Campina Grande (PB), conforme abaixo:

Município

UF

Equipe de Suporte

Básico

Equipe de Suporte

Avançado

Central

SAMU 192

Físico

Valor Mensal

Valor Anual

Campina Grande

PB

7

1

1

134.000,00

1.608.000,00

Art. 2º  Definir que o município faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde