Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 - Metropolitano II - Sede Niterói / RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.928/GM, de 16 de setembro de 2004, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) aos Municípios do SAMU 192 - Metropolitano II - Sede Niterói (RJ), habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação das equipes do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 dos municípios do SAMU Metropolitano II - Sede Niterói (RJ), resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, dos municípios do SAMU Metropolitano II - Sede Niterói (RJ), conforme abaixo:
Município
|
UF |
Equipe de Suporte Básico |
Equipe de Suporte Avançado |
Central SAMU 192 Físico |
Valor Mensal
|
Valor Anual
|
Niterói |
RJ |
4 |
2 |
1 |
124.000,00 |
1.488.000,00 |
São Gonçalo |
RJ |
6 |
2 |
0 |
130.000,00 |
1.560.000,00 |
Itaboraí |
RJ |
1 |
1 |
0 |
40.000,00 |
480.000,00 |
Tanguá |
RJ |
1 |
0 |
0 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Marica |
RJ |
1 |
1 |
0 |
40.000,00 |
480.000,00 |
Silva Jardim |
RJ |
1 |
0 |
0 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Rio Bonito |
RJ |
1 |
1 |
0 |
40.000,00 |
480.000,00 |
TOTAL |
=SUM(ABOVE) 15 |
=SUM(ABOVE) 7 |
1 |
=SUM(ABOVE) 399.000,00 |
=SUM(ABOVE) 4.788.000,00 |
Art. 2º Definir que os municípios façam jus às parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II -10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2005.