Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.167, de 09 DE NOVEMBRO DE 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Senhor do Bonfim (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 25/CIB/05, de 30 de março de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Senhor do Bonfim (BA) com sua Microrregião de Abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Senhor do Bonfim e da sua Microrregião de Abrangência que enviou projeto, com população total e abrangência 190.084 habitantes, e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Senhor do Bonfim (BA) com sua Microrregião de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 95.042,00 (noventa e cinco mil e quarenta e dois reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Senhor do Bonfim, para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; no valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 15.840,33 (quinze mil oitocentos e quarenta reais e trinta e três centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Microrregião de Senhor do Bonfim-BA

 

Código

Municípios

Habilitação

POP. TCU. 2004

1

290135

Andorinha

GPAB

15.058

2

291085

Filadélfia

GPAB

17.297

3

291770

Jaguarari

GPAB

25.499

4

292460

Pindobaçu

GPAB

19.238

5

292525

Ponto Novo

GPAB

17.195

6

291700

Itiuba

GPAB

36.128

7

293010

Senhor do Bonfim

GPSM

59.669

População Total

190.084

 

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 190.084,00

Valor Semestral

R$ 95.042,00

Valor Mensal

R$ 15.840,33

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