Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Dourados (MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 641/CIB/05, de 20 de maio de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (CIB/MS) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dourados (MS) com sua Microrregião de Abrangência/MS;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Dourados (MS) e da sua Microrregião de Abrangência/MS que enviou projeto, com população total e abrangência 284.280 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dourados (MS) com sua Microrregião de Abrangência/MS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (CIB/MS), conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 142.140,00 (Cento e quarenta e dois mil e cento e quarenta reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Dourados (MS), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 23.690,00 (vinte e três mil seiscentos e noventa reais).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2005.
ANEXO |
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Microrregião de Dourados-MS |
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Código |
Município |
Habilitação |
POP. TCU 2004 |
1 |
500124 |
Aral Moreira |
GPAB |
8.049 |
2 |
500345 |
Deadápolis |
GPAB |
9.870 |
3 |
500350 |
Douradina |
GPAB |
4.726 |
4 |
500370 |
Dourados |
GPSM |
183.096 |
5 |
500400 |
Glória de Dourados |
GPAB |
8.873 |
6 |
500430 |
Iguatemi |
GPAB |
15.194 |
7 |
500460 |
Itaquirai |
GPAB |
17.449 |
8 |
500510 |
Jatei |
GPAB |
3.470 |
9 |
500515 |
Juti |
GPAB |
4.798 |
10 |
500568 |
Mundo Novo |
GPAB |
14.271 |
11 |
500795 |
Tacuru |
GPAB |
9.647 |
12 |
500840 |
Vicentina |
GPAB |
4.837 |
População Total |
284.280 |
Recursos Financeiros |
|
Valor Anual |
R$ 284.280,00 |
Valor Semestral |
R$ 142.140,00 |
Valor Mensal |
R$ 23.690,00 |