Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.168, de 09 DE NOVEMBRO DE 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Dourados (MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 641/CIB/05, de 20 de maio de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (CIB/MS) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dourados (MS) com sua Microrregião de Abrangência/MS;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Dourados (MS) e da sua Microrregião de Abrangência/MS que enviou projeto, com população total e abrangência 284.280 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dourados (MS) com sua Microrregião de Abrangência/MS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (CIB/MS), conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 142.140,00 (Cento e quarenta e dois mil e cento e quarenta reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Dourados (MS), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 23.690,00 (vinte e três mil seiscentos e noventa reais).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Microrregião de Dourados-MS

 

Código

Município

Habilitação

POP. TCU 2004

1

500124

Aral Moreira

GPAB

8.049

2

500345

Deadápolis

GPAB

9.870

3

500350

Douradina

GPAB

4.726

4

500370

Dourados

GPSM

183.096

5

500400

Glória de Dourados

GPAB

8.873

6

500430

Iguatemi

GPAB

15.194

7

500460

Itaquirai

GPAB

17.449

8

500510

Jatei

GPAB

3.470

9

500515

Juti

GPAB

4.798

10

500568

Mundo Novo

GPAB

14.271

11

500795

Tacuru

GPAB

9.647

12

500840

Vicentina

GPAB

4.837

População Total

284.280

 

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 284.280,00

Valor Semestral

R$ 142.140,00

Valor Mensal

R$ 23.690,00

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