Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.168, de 09 DE NOVEMBRO DE 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Dourados (MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 641/CIB/05, de 20 de maio de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (CIB/MS) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dourados (MS) com sua Microrregião de Abrangência/MS;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Dourados (MS) e da sua Microrregião de Abrangência/MS que enviou projeto, com população total e abrangência 284.280 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dourados (MS) com sua Microrregião de Abrangência/MS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (CIB/MS), conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 142.140,00 (Cento e quarenta e dois mil e cento e quarenta reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Dourados (MS), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 23.690,00 (vinte e três mil seiscentos e noventa reais).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Microrregião de Dourados-MS

 

Código

Município

Habilitação

POP. TCU 2004

1

500124

Aral Moreira

GPAB

8.049

2

500345

Deadápolis

GPAB

9.870

3

500350

Douradina

GPAB

4.726

4

500370

Dourados

GPSM

183.096

5

500400

Glória de Dourados

GPAB

8.873

6

500430

Iguatemi

GPAB

15.194

7

500460

Itaquirai

GPAB

17.449

8

500510

Jatei

GPAB

3.470

9

500515

Juti

GPAB

4.798

10

500568

Mundo Novo

GPAB

14.271

11

500795

Tacuru

GPAB

9.647

12

500840

Vicentina

GPAB

4.837

População Total

284.280

 

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 284.280,00

Valor Semestral

R$ 142.140,00

Valor Mensal

R$ 23.690,00

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