Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.170, de 09 DE NOVEMBRO DE 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Roraima (RR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 31/CIB/05, de 12 de setembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Roraima (CIB/RR) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Roraima (RR);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Roraima (RR) que enviou projeto, com população total e abrangência 391.317 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Roraima (RR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Roraima (CIB/RR), conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 195.658,50 (cento e noventa e cinco mil seiscentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Roraima, para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 32.609,75 (trinta e dois mil seiscentos e nove reais e setenta cinco centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas do Estado de Roraima-RR

Código

Município

Habilitação

População

140005

Alto Alegre

GPAB

22.102

140002

Amajari

GPAB

6.087

140010

Boa Vista

GPSM

242.179

140015

Bonfim

GPAB

12.626

140017

Cantá

GPAB

10.482

140020

Caracaraí

GPAB

17.746

140023

Caroebe

GPAB

5.869

140028

Iracema

GPAB

6.060

140030

Mucajaí

GPAB

11.649

140040

Normandia

GPAB

5.335

140045

Pacaraima

GPAB

8.215

140047

Rorainópolis

GPAB

24.615

140050

São João Baliza

GPAB

5.432

140060

São Luiz

GPAB

6.490

140070

Uiramutã

GPAB

6.430

População Total

391.317

 

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 391.317,00

Valor Semestral

R$ 195.658,50

Valor Mensal

R$ 32.609,75

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