Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Roraima (RR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 31/CIB/05, de 12 de setembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Roraima (CIB/RR) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Roraima (RR);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Roraima (RR) que enviou projeto, com população total e abrangência 391.317 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Roraima (RR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Roraima (CIB/RR), conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 195.658,50 (cento e noventa e cinco mil seiscentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Roraima, para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 32.609,75 (trinta e dois mil seiscentos e nove reais e setenta cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2005.
ANEXO
Projeto de Cirurgias Eletivas do Estado de Roraima-RR |
|||
Código |
Município |
Habilitação |
População |
140005 |
Alto Alegre |
GPAB |
22.102 |
140002 |
Amajari |
GPAB |
6.087 |
140010 |
Boa Vista |
GPSM |
242.179 |
140015 |
Bonfim |
GPAB |
12.626 |
140017 |
Cantá |
GPAB |
10.482 |
140020 |
Caracaraí |
GPAB |
17.746 |
140023 |
Caroebe |
GPAB |
5.869 |
140028 |
Iracema |
GPAB |
6.060 |
140030 |
Mucajaí |
GPAB |
11.649 |
140040 |
Normandia |
GPAB |
5.335 |
140045 |
Pacaraima |
GPAB |
8.215 |
140047 |
Rorainópolis |
GPAB |
24.615 |
140050 |
São João Baliza |
GPAB |
5.432 |
140060 |
São Luiz |
GPAB |
6.490 |
140070 |
Uiramutã |
GPAB |
6.430 |
População Total |
391.317 |
Recursos Financeiros |
|
Valor Anual |
R$ 391.317,00 |
Valor Semestral |
R$ 195.658,50 |
Valor Mensal |
R$ 32.609,75 |