Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.171, de 09 DE NOVEMBRO DE 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Ceará (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 94/CIB/05, de 16 de setembro de 2005 e nº 99/CIB/05 de 14 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Ceará (CE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Ceará (CE) que enviou projeto, com população total e abrangência 409.480 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Ceará (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 204.740,00 (duzentos e quatro mil setecentos e quarenta reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará, para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 34.123,33 (trinta e quatro mil cento e vinte e três reais e trinta e três centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas do Estado do Ceará-CE

 

Microrregião

Código

Município

Habilitação

População

1

LIMOEIRO DO NORTE

230070

ALTO SANTO

GPAB

16.309

2

231150

QUIXERÉ

GPAB

18.432

3

231250

SÃO JOÃO DO JAGUARIBE

GPAB

8.974

4

231310

TABOLEIRO DO NORTE

GPAB

28.120

5

230427

ERERÊ

GPAB

6.233

6

231123

POTIRETAMA

GPAB

5.760

7

230680

JAGUARIBARA

GPAB

9.249

8

230600

IRACEMA

GPSM

12.714

9

230690

JAGUARIBE

GPSM

36.417

10

231080

PEREIRO

GPSM

15.447

11

230760

LIMOEIRO DO NORTE

GPAB

53.683

12

RUSSAS

230670

JAGUARETAMA

GPAB

18.252

13

230700

JAGUARUANA

GPAB

31.694

14

230870

MORADA NOVA

GPSM

67.216

15

231000

PALHANO

GPAB

8.279

16

230533

IBICUITINGA

GPAB

9.864

17

231180

RUSSAS

GPAB

62.837

População Total

409.480

 

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 409.480,00

Valor Semestral

R$ 204.740,00

Valor Mensal

R$ 34.123,33

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