Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Ceará (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 94/CIB/05, de 16 de setembro de 2005 e nº 99/CIB/05 de 14 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Ceará (CE);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Ceará (CE) que enviou projeto, com população total e abrangência 409.480 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Ceará (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 204.740,00 (duzentos e quatro mil setecentos e quarenta reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará, para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 34.123,33 (trinta e quatro mil cento e vinte e três reais e trinta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2005.
ANEXO
Projeto de Cirurgias Eletivas do Estado do Ceará-CE |
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|
Microrregião |
Código |
Município |
Habilitação |
População |
1 |
LIMOEIRO DO NORTE |
230070 |
ALTO SANTO |
GPAB |
16.309 |
2 |
231150 |
QUIXERÉ |
GPAB |
18.432 |
|
3 |
231250 |
SÃO JOÃO DO JAGUARIBE |
GPAB |
8.974 |
|
4 |
231310 |
TABOLEIRO DO NORTE |
GPAB |
28.120 |
|
5 |
230427 |
ERERÊ |
GPAB |
6.233 |
|
6 |
231123 |
POTIRETAMA |
GPAB |
5.760 |
|
7 |
230680 |
JAGUARIBARA |
GPAB |
9.249 |
|
8 |
230600 |
IRACEMA |
GPSM |
12.714 |
|
9 |
230690 |
JAGUARIBE |
GPSM |
36.417 |
|
10 |
231080 |
PEREIRO |
GPSM |
15.447 |
|
11 |
230760 |
LIMOEIRO DO NORTE |
GPAB |
53.683 |
|
12 |
RUSSAS |
230670 |
JAGUARETAMA |
GPAB |
18.252 |
13 |
230700 |
JAGUARUANA |
GPAB |
31.694 |
|
14 |
230870 |
MORADA NOVA |
GPSM |
67.216 |
|
15 |
231000 |
PALHANO |
GPAB |
8.279 |
|
16 |
230533 |
IBICUITINGA |
GPAB |
9.864 |
|
17 |
231180 |
RUSSAS |
GPAB |
62.837 |
|
População Total |
409.480 |
Recursos Financeiros |
|
Valor Anual |
R$ 409.480,00 |
Valor Semestral |
R$ 204.740,00 |
Valor Mensal |
R$ 34.123,33 |