Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo - UTI - Tipo II.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo - UTI - Tipo II dos hospitais a seguir relacionados:
RIO GRANDE DO SUL
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
97.279.350/0001-70 CNES: 2232154 |
Sociedade Beneficente Sapiranguense - Hospital Sapiranga - Sapiranga/RS |
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ADULTO |
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07 |
Art. 2º Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo - UTI - Tipo II dos Hospitais a seguir relacionados:
RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
08.256.240/0001-63 CNES: 2410281 |
APAMIM - Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e a Infância de Mossoró/RN |
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ADULTO |
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01 |
SERGIPE
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
13.016.332/0001-06 CNES: 0002283 |
Hospital de Cirurgia - Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia - Aracaju/SE |
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ADULTO |
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13 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
13.131.370/0001-00 CNES: 0002585 |
Hospital São Lucas - São Lucas Médico Hospitalar Ltda - Aracaju/SE |
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ADULTO |
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01 |
Art. 3º Alterar o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
SÃO PAULO
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
48.697.338/0001-70 CNES: 2754843 |
Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá - Hospital Santo Amaro – Guarujá/SP |
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ADULTO |
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20 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
43.987.668/0001-87 CNES: 2040069 |
Associação Beneficente Jesus Jose e Maria – Hospital Maternidade Jesus, Jose e Maria - Guarulhos/SP |
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Neonatal |
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13 |
Art. 4º Alterar, com pendências, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva – UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
RIO DE JANEIRO
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
33.663.683/0052-66 CNES: 2270021 |
Maternidade Escola - UFRJ – Rio de Janeiro/RJ |
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NEONATAL |
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16 |
Art. 5º Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo III do hospital a seguir relacionado:
MARANHÃO
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
06.279.103/0002-08 CNES: 2726653 |
Hospital Universitário HUUFMA - Universidade Federal do Maranhão - UFMA |
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PEDIÁTRICO |
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10 |
Art. 6º Alterar o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva – UTI - Tipo III dos hospitais a seguir relacionados:
SÃO PAULO
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
60.003.761/0001-29 CNES: 2077396 |
Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base de São José do Rio Preto/SP |
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NEONATAL |
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16 |
RIO DE JANEIRO
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
33.663.683/0053-47 CNES: 2280167 |
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - Rio de Janeiro/RJ |
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ADULTO |
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14 |
Art. 7º Reclassificar para Tipo II os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI do hospital a seguir relacionado:
SÃO PAULO
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
47.074.851/0009-08 CNES: 2089335 |
Fundação Padre Albino - Hospital Escola Emílio Carlos - Catanduva/SP |
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ADULTO |
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10 |
Art. 8º Reclassificar, com pendências, para Tipo II os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI dos hospitais a seguir relacionados:
RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
08.256.240/0001-63 CNES: 2410281 |
APAMIM – Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e a Infância de Mossoró/RN |
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ADULTO |
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04 |
SERGIPE
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
13.016.332/0001-06 CNES: 0002283 |
Hospital de Cirurgia - Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia - Aracaju/SE |
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ADULTO |
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07 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
13.131.370/0001-00 CNES: 0002585 |
Hospital São Lucas - São Lucas Médico Hospitalar Ltda - Aracaju/SE |
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ADULTO |
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06 |
Art. 9º Definir que as unidades possam ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde –SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, tenham suspensos os efeitos de seus cadastramentos.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.