Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.180, de 09 DE NOVEMBRO DE 2005

Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo - UTI - Tipo II.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS, resolve:

Art. 1º  Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo - UTI - Tipo II dos hospitais a seguir relacionados:

RIO GRANDE DO SUL

CNPJ

Hospital

Nº leitos

97.279.350/0001-70

CNES: 2232154

Sociedade Beneficente Sapiranguense - Hospital Sapiranga - Sapiranga/RS

 

ADULTO

 

07

Art. 2º  Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo - UTI - Tipo II dos Hospitais a seguir relacionados:

RIO GRANDE DO NORTE

CNPJ

Hospital

Nº leitos

08.256.240/0001-63

CNES: 2410281

APAMIM - Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e a Infância de Mossoró/RN

 

ADULTO

 

01

 SERGIPE

CNPJ

Hospital

Nº leitos

13.016.332/0001-06

CNES: 0002283

Hospital de Cirurgia - Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia - Aracaju/SE

 

ADULTO

 

13

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

13.131.370/0001-00

CNES: 0002585

Hospital São Lucas - São Lucas Médico Hospitalar Ltda - Aracaju/SE

 

ADULTO

 

01

 Art. 3º  Alterar o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados: 

SÃO PAULO

CNPJ

Hospital

Nº leitos

48.697.338/0001-70

CNES: 2754843

Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá - Hospital Santo Amaro – Guarujá/SP

 

ADULTO

 

20

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

43.987.668/0001-87

CNES: 2040069

Associação Beneficente Jesus Jose e Maria – Hospital Maternidade Jesus, Jose e Maria - Guarulhos/SP

 

Neonatal

 

13

Art. 4º  Alterar, com pendências, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva – UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados: 

RIO DE JANEIRO

CNPJ

Hospital

Nº leitos

33.663.683/0052-66

CNES: 2270021

Maternidade Escola - UFRJ – Rio de Janeiro/RJ

 

NEONATAL

 

16

 Art. 5º  Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo III do hospital a seguir relacionado:

MARANHÃO

CNPJ

Hospital

Nº leitos

06.279.103/0002-08

CNES: 2726653

Hospital Universitário HUUFMA - Universidade Federal do Maranhão - UFMA

 

PEDIÁTRICO

 

10

 Art. 6º  Alterar o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva – UTI - Tipo III dos hospitais a seguir relacionados:

 SÃO PAULO

CNPJ

Hospital

Nº leitos

60.003.761/0001-29

CNES: 2077396

Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base de São José do Rio Preto/SP

 

NEONATAL

 

16

RIO DE JANEIRO

CNPJ

Hospital

Nº leitos

33.663.683/0053-47

CNES: 2280167

Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - Rio de Janeiro/RJ

 

ADULTO

 

14

 Art. 7º  Reclassificar para Tipo II os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI do hospital a seguir relacionado:

 SÃO PAULO

CNPJ

Hospital

Nº leitos

47.074.851/0009-08

CNES: 2089335

Fundação Padre Albino - Hospital Escola Emílio Carlos - Catanduva/SP

 

ADULTO

 

10

 Art. 8º  Reclassificar, com pendências, para Tipo II os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI dos hospitais a seguir relacionados: 

RIO GRANDE DO NORTE

CNPJ

Hospital

Nº leitos

08.256.240/0001-63

CNES: 2410281

APAMIM – Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e a Infância de Mossoró/RN

 

ADULTO

 

04

 SERGIPE

CNPJ

Hospital

Nº leitos

13.016.332/0001-06

CNES: 0002283

Hospital de Cirurgia - Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia - Aracaju/SE

 

ADULTO

 

07

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

13.131.370/0001-00

CNES: 0002585

Hospital São Lucas - São Lucas Médico Hospitalar Ltda - Aracaju/SE

 

ADULTO

 

06

 Art. 9º  Definir que as unidades possam ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde –SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, tenham suspensos os efeitos de seus cadastramentos.

Art. 10.  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SARAIVA FELIPE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde