Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.180, de 9 de novembro de 2005, que cadastra, altera e classifica Unidades de Tratamento Intensivo – UTIs - Tipos II e III dos Estados do Maranhão, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.218.433,92 (quatro milhões, duzentos e dezoito mil quatrocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e dos municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição constante do anexo desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que os estados e os municípios façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.
ANEXO
UF |
Município |
Valor mensal (R$) |
Valor anual (R$) |
MA |
São Luís |
51.290,40 |
615.484,80 |
Gestão Estadual |
0,00 |
0,00 |
|
Total do Estado do Maranhão |
51.290,40 |
615.484,80 |
|
RN |
Mossoró |
16.949,76 |
203.397,12 |
Gestão Estadual |
0,00 |
0,00 |
|
Total do Estado do Rio Grande do Norte |
16.949,76 |
203.397,12 |
|
Total do Estado do Rio Grande do Sul |
33.143,04 |
397.716,48 |
|
SE |
Aracaju |
105.984,96 |
1.271.819,52 |
Gestão Estadual |
0,00 |
0,00 |
|
Total do Estado de Sergipe |
105.984,96 |
1.271.819,52 |
|
SP |
Guarujá |
33.143,04 |
397.716,48 |
SP |
Guarulhos |
18.938,88 |
227.266,56 |
Gestão Municipal |
52.081,92 |
624.983,04 |
|
Gestão Estadual |
92.086,08 |
1.105.032,96 |
|
Total do Estado de São Paulo |
144.168,00 |
1.730.016,00 |
|
Total Geral |
351.536,16 |
4.218.433,92 |