Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Juazeiro do Norte (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 75/CIB/05, de 25 de julho de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro do Norte (CE);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Juazeiro do Norte (CE) que enviou projeto, com população total e abrangência 231.920 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro do Norte (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 115.960,00 (cento e quinze mil novecentos e sessenta reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Juazeiro do Norte (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 19.326,67 (dezenove mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2005.
ANEXO |
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Microrregião de Juazeiro do Norte - CE |
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Município |
Código |
Habilitação |
POP. TCU 2004 |
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1 |
Juazeiro do Norte |
230730 |
GPSM |
231.920 |
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População Total |
231.920 |
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Recursos Financeiros |
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Valor Anual |
R$ 231.920,00 |
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Valor Semestral |
R$ 115.960,00 |
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Valor Mensal |
R$ 19.326,67 |
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