Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.189, de 09 DE NOVEMBRO DE 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Juazeiro do Norte (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 75/CIB/05, de 25 de julho de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro do Norte (CE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Juazeiro do Norte (CE) que enviou projeto, com população total e abrangência 231.920 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro do Norte (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 115.960,00 (cento e quinze mil novecentos e sessenta reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Juazeiro do Norte (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 19.326,67 (dezenove mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Microrregião de Juazeiro do Norte - CE

 

Município

Código

Habilitação

POP. TCU 2004

1

Juazeiro do Norte

230730

GPSM

231.920

População Total

231.920

 

Recursos Financeiros

 

Valor Anual

R$ 231.920,00

Valor Semestral

R$ 115.960,00

Valor Mensal

R$ 19.326,67

           
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