Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.187/GM, de 9 de novembro de 2005, que cadastra e classifica Unidades de Tratamento Intensivo - UTI - Tipos II e III dos estados da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 26.753.587,20 (vinte e seis milhões, setecentos e cinqüenta e três mil quinhentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e dos municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que os estados e os municípios façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2005.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.110/GM, de 5 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 128, de 6 de julho de 2005, Seção 1, página 66.
ANEXO
UF |
Município |
Valor mensal (R$) |
Valor anual (R$) |
BA |
Feira de Santana |
28.408,32 |
340.899,84 |
Gestão Estadual |
0,00 |
0,00 |
|
Total do Estado da Bahia |
28.408,32 |
340.899,84 |
|
CE |
Fortaleza |
15.268,80 |
183.225,60 |
Gestão Estadual |
0,00 |
0,00 |
|
Total do Estado do Ceará |
15.268,80 |
183.225,60 |
|
Total do Distrito Federal |
18.938,88 |
227.266,56 |
|
Total do Estado do Espírito Santo |
58.637,76 |
703.653,12 |
|
MG |
Araguari |
47.347,20 |
568.166,40 |
MG |
Barbacena |
56.816,64 |
681.799,68 |
MG |
Belo Horizonte |
151.511,04 |
1.818.132,48 |
MG |
Betim |
47.347,20 |
568.166,40 |
MG |
Cataguases |
33.143,04 |
397.716,48 |
MG |
Contagem |
89.959,68 |
1.079.516,16 |
MG |
Governador Valadares |
18.938,88 |
227.266,56 |
MG |
Itabira |
28.408,32 |
340.899,84 |
MG |
Itaúna |
18.938,88 |
227.266,56 |
MG |
Patos de Minas |
151.511,04 |
1.818.132,48 |
MG |
Poços de Caldas |
42.612,48 |
511.349,76 |
MG |
Ponte Nova |
28.408,32 |
340.899,84 |
MG |
Teófilo Otoni |
47.347,20 |
568.166,40 |
MG |
Viçosa |
37.877,76 |
454.533,12 |
Total Plena Municipal |
800.167,68 |
9.602.012,16 |
|
Gestão Estadual |
179.919,36 |
2.159.032,32 |
|
Total do Estado de Minas Gerais |
980.087,04 |
11.761.044,48 |
|
Total do Estado de Mato Grosso |
28.408,32 |
340.899,84 |
|
PA |
Ananindeua |
47.347,20 |
568.166,40 |
Gestão Estadual |
0,00 |
0,00 |
|
Total do Estado do Pará |
47.347,20 |
568.166,40 |
|
Total do Estado de Pernambuco |
24.430,08 |
293.160,96 |
|
PR |
Campo Mourão |
14.204,16 |
170.449,92 |
PR |
Pato Branco |
31.153,92 |
373.847,04 |
PR |
Umuarama |
30.537,60 |
366.451,20 |
Total Plena Municipal |
75.895,68 |
910.748,16 |
|
Gestão Estadual |
145.235,52 |
1.742.826,24 |
|
Total do Estado do Paraná |
221.131,20 |
2.653.574,40 |
|
RJ |
Vassouras |
9.469,44 |
113.633,28 |
Gestão Estadual |
281.001,60 |
3.372.019,20 |
|
Total do Estado do Rio de Janeiro |
290.471,04 |
3.485.652,48 |
|
Total do Estado do Rio Grande do Sul |
100.493,76 |
1.205.925,12 |
|
SC |
Blumenau |
42.612,48 |
511.349,76 |
SC |
Concórdia |
44.741,76 |
536.901,12 |
Total Gestão Municipal |
87.354,24 |
1.048.250,88 |
|
Gestão Estadual |
48.860,16 |
586.321,92 |
|
Total Estado de Santa Cataria |
136.214,40 |
1.634.572,80 |
|
SP |
Batatais |
33.143,04 |
397.716,48 |
SP |
Santo André |
138.819,84 |
1.665.838,08 |
SP |
São José dos Campos |
24.430,08 |
293.160,96 |
Gestão Municipal |
196.392,96 |
2.356.715,52 |
|
Gestão Estadual |
83.235,84 |
998.830,08 |
|
Total do Estado de São Paulo |
279.628,80 |
3.355.545,60 |
|
Total Geral |
2.229.465,60 |
26.753.587,20 |