Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece aditivo de valor concedido a municípios do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família – PROESF, que regularizaram as situações identificadas na Portaria nº 1.072/GM, de 4 de julho de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Acordo de Empréstimo nº 7.105, assinado em 26 de setembro de 2002, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, para implementação do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família – PROESF, e a Emenda ao referido Acordo, assinada em 17 de maio de 2005;
Considerando a execução da Fase I, Componente 1, do PROESF pelos municípios que aderiram ao Projeto;
Considerando as visitas realizadas pelo Ministério da Saúde aos municípios para verificar a coerência da execução físico-financeira e a situação das equipes da Saúde da Família implantadas; e
Considerando as visitas realizadas pelo Ministério da Saúde, para averiguar a regularização das situações identificadas no § 1º do art. 1º da Portaria nº 1.072/GM, de 4 de julho de 2005, e a Portaria nº 1.338/GM, de 11 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Conceder repasse de recursos no valor de 50% (cinqüenta por cento) do total do teto da Fase I, Componente I, para os municípios integrantes do PROESF que regularizaram as situações identificadas no art. 1º, inciso II, alínea “b” e no inciso III, alínea “c” da Portaria nº 1.072/GM, de 4 de julho de 2005, e a Portaria nº 1.338/GM, de 11 de agosto de 2005.
Parágrafo único. Os municípios descritos no Anexo a esta Portaria estão aptos a receber os recursos de que trata este artigo.
Art. 2º Determinar que, para recebimento desses recursos, os municípios contemplados devem seguir o mesmo fluxo estabelecido para a Fase I, Componente I, do PROESF.
Art 3º Autorizar o Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde – FNS/MS a efetivar a transferência dos recursos aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios que se enquadraram, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O valor financeiro do aditivo da Fase I, por município, consta no Anexo a esta Portaria.
Art 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.0442 - Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Saúde da Família.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
VALOR DO ADITIVO DA FASE I, DO PROESF, PARA OS MUNICÍPIOS QUE
APRESENTARAM SITUAÇÕES REGULARIZADAS
MUNICÍPIO |
UF |
Valor em R$ |
Catanduva |
SP |
100.000,00 |
Caucaia |
CE |
246.500,00 |
Imperatriz |
MA |
212.000,00 |
Lages |
SC |
147.500,00 |
Vitória de Santo Antão |
PE |
110.000,00 |
Teixeira de Freitas |
BA |
103.000,00 |
São Luís |
MA |
594.000,00 |
7 municípios |
1.513.000,00 |