Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.254, de 23 DE NOVEMBRO DE 2005

Estabelece aditivo de valor concedido a municípios do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família – PROESF, que regularizaram as situações identificadas na Portaria nº 1.072/GM, de 4 de julho de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Acordo de Empréstimo nº 7.105, assinado em 26 de setembro de 2002, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, para implementação do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família – PROESF, e a Emenda ao referido Acordo, assinada em 17 de maio de 2005;

Considerando a execução da Fase I, Componente 1, do PROESF pelos municípios que aderiram ao Projeto;

Considerando as visitas realizadas pelo Ministério da Saúde aos municípios para verificar a coerência da execução físico-financeira e a situação das equipes da Saúde da Família implantadas; e

Considerando as visitas realizadas pelo Ministério da Saúde, para averiguar a regularização das situações identificadas no § 1º do art. 1º da Portaria nº 1.072/GM, de 4 de julho de 2005, e a Portaria nº 1.338/GM, de 11 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º  Conceder repasse de recursos no valor de 50% (cinqüenta por cento) do total do teto da Fase I, Componente I, para os municípios integrantes do PROESF que regularizaram as situações identificadas no art. 1º, inciso II, alínea “b” e no inciso III, alínea “c” da Portaria nº 1.072/GM, de 4 de julho de 2005, e a Portaria nº 1.338/GM, de 11 de agosto de 2005.

Parágrafo único.  Os municípios descritos no Anexo a esta Portaria estão aptos a receber os recursos de que trata este artigo.

Art. 2º  Determinar que, para recebimento desses recursos, os municípios contemplados devem seguir o mesmo fluxo estabelecido para a Fase I, Componente I, do PROESF.

Art 3º  Autorizar o Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde – FNS/MS a efetivar a transferência dos recursos aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios que se enquadraram, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  O valor financeiro do aditivo da Fase I, por município, consta no Anexo a esta Portaria.

Art 4º  Definir que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.0442 - Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Saúde da Família.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

VALOR DO ADITIVO DA FASE I, DO PROESF, PARA OS MUNICÍPIOS QUE

APRESENTARAM SITUAÇÕES REGULARIZADAS

MUNICÍPIO

UF

Valor em R$

Catanduva

SP

100.000,00

Caucaia

CE

246.500,00

Imperatriz

MA

212.000,00

Lages

SC

147.500,00

Vitória de Santo Antão

PE

110.000,00

Teixeira de Freitas

BA

103.000,00

São Luís

MA

594.000,00

7 municípios

1.513.000,00

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