Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece os procedimentos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, sejam submetidos a análise do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de fortalecer mecanismos gerenciais que permitam um melhor acompanhamento de ações de saúde, especialmente daquelas de maior custo e/ou complexidade;
Considerando a necessidade de um constante acompanhamento das Tabelas de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS e do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, no que tange à incorporação de tecnologia e redefinição de valores;
Considerando a necessidade de assegurar aos usuários do Sistema Único de Saúde o fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM; e
Considerando a necessidade de realinhamento dos valores das órteses, próteses e materiais especiais da Relação de OPM, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, semestralmente, os procedimentos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS serão objeto de análise pela área técnica da Coordenação-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.