Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.303, de 28 DE NOVEMBRO DE 2005

Aprova a Resolução Nº 31/05 do Grupo Mercado Comum (GMC) intitulada “Revogação da Resolução GMC Nº 42/03 - Atualização das Definições de Síndrome Respiratório Aguda Grave (SARS) entre os Estados Partes e Associados do MERCOSUL”.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções nºs 31/02, 42/03, 17/05 e 22/05, do Grupo Mercado Comum;

Considerando a 58ª Assembléia Mundial da Saúde WHA 58.3, de 23 de maio de 2005, da Organização Mundial da Saúde, onde foi aprovado o texto de atualização do Regulamento Sanitário Internacional RSI; de 2005; e

Considerando que a Resolução GMC nº 17/05, já se encontra atualizada a luz do novo Regulamento Sanitário Internacional (2005), resolve:

Art. 1º  Aprovar a Resolução nº 31/05, do Grupo Mercado Comum (GMC) intitulada “Revogação da Resolução GMC nº 42/03 - Atualização das Definições de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) entre os Estados Partes e Associados do MERCOSUL” que consta como Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  O Ministério da Saúde colocará em vigência as disposições administrativas, legislativas e regulamentares necessárias para dar cumprimento à presente Resolução por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS).

Art.3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

MERCOSUL/GMC/RES nº 31/05

REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC nº  42/03

ATUALIZAÇÃO NAS DEFINIÇÕES DE CASOS DA SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SARS) ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL

TENDO EM VISTA: o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções nºs 31/02, 42/03, 17/05 e 22/05 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que a Resolução da 58ª Assembléia Mundial da Saúde, WHA 58.3, de 23 de maio de 2005, adota o novo Regulamento Sanitário Internacional (2005); e

Que a Resolução GMC nº 17/05 encontra-se atualizada de acordo como o Regulamento Sanitário Internacional (2005),

O GRUPO MERCADO COMUM

R E S O L V E:

Art. 1º  Revogar a Resolução GMC nº 42/03 “Atualização nas Definições de Casos da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) entre os Estados Partes do MERCOSUL”.

Art.  2º  Os Organismos Nacionais competentes para a implementação da presente Resolução são:

I - Argentina: Ministerio de Salud y Ambiente

II - Brasil: Ministério da Saúde

III - Paraguai: Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social; e

IV - Uruguai: Ministerio de Salud Pública.

Art. 3º  Esta Resolução necessita ser incorporada somente ao ordenamento jurídico interno do Brasil e do Paraguai antes de 19 de abril de 2006.

LX GMC – Montevideo, 19/X/05.

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