Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a Resolução Nº 31/05 do Grupo Mercado Comum (GMC) intitulada “Revogação da Resolução GMC Nº 42/03 - Atualização das Definições de Síndrome Respiratório Aguda Grave (SARS) entre os Estados Partes e Associados do MERCOSUL”.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções nºs 31/02, 42/03, 17/05 e 22/05, do Grupo Mercado Comum;
Considerando a 58ª Assembléia Mundial da Saúde WHA 58.3, de 23 de maio de 2005, da Organização Mundial da Saúde, onde foi aprovado o texto de atualização do Regulamento Sanitário Internacional RSI; de 2005; e
Considerando que a Resolução GMC nº 17/05, já se encontra atualizada a luz do novo Regulamento Sanitário Internacional (2005), resolve:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 31/05, do Grupo Mercado Comum (GMC) intitulada “Revogação da Resolução GMC nº 42/03 - Atualização das Definições de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) entre os Estados Partes e Associados do MERCOSUL” que consta como Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Ministério da Saúde colocará em vigência as disposições administrativas, legislativas e regulamentares necessárias para dar cumprimento à presente Resolução por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS).
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MERCOSUL/GMC/RES nº 31/05
REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC nº 42/03
ATUALIZAÇÃO NAS DEFINIÇÕES DE CASOS DA SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SARS) ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA: o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções nºs 31/02, 42/03, 17/05 e 22/05 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que a Resolução da 58ª Assembléia Mundial da Saúde, WHA 58.3, de 23 de maio de 2005, adota o novo Regulamento Sanitário Internacional (2005); e
Que a Resolução GMC nº 17/05 encontra-se atualizada de acordo como o Regulamento Sanitário Internacional (2005),
O GRUPO MERCADO COMUM
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar a Resolução GMC nº 42/03 “Atualização nas Definições de Casos da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) entre os Estados Partes do MERCOSUL”.
Art. 2º Os Organismos Nacionais competentes para a implementação da presente Resolução são:
I - Argentina: Ministerio de Salud y Ambiente
II - Brasil: Ministério da Saúde
III - Paraguai: Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social; e
IV - Uruguai: Ministerio de Salud Pública.
Art. 3º Esta Resolução necessita ser incorporada somente ao ordenamento jurídico interno do Brasil e do Paraguai antes de 19 de abril de 2006.
LX GMC – Montevideo, 19/X/05.