Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de recursos financeiros no valor de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites - CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e
Considerando a Resolução CIB/MA nº 325/2005, em reunião extraordinária de 7 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 19.268.813,00 (dezenove milhões, duzentos e sessenta e oito mil oitocentos e treze reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Maranhão e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.
ANEXO
Cod |
Município |
Teto mês |
Teto ano |
210120 |
Bacabal |
87.000,00 |
1.044.000,00 |
210140 |
Balsas |
58.643,00 |
703.716,00 |
210300 |
Caxias |
98.000,00 |
1.176.000,00 |
210320 |
Chapadinha |
144.709,00 |
1.736.508,00 |
210360 |
Coroatá |
23.653,40 |
283.840,80 |
210467 |
Gov. Nunes Freire |
47.157,00 |
565.884,00 |
210530 |
Imperatriz |
98.000,00 |
1.176.000,00 |
210820 |
Pedreiras |
46.515,00 |
558.180,00 |
210860 |
Pinheiro |
78.479,00 |
941.748,00 |
211130 |
São Luís |
398.000,00 |
4.776.000,00 |
211220 |
Timon |
40.000,00 |
480.000,00 |
211230 |
Tuntum |
84.972,00 |
1.019.664,00 |
Total Gestão Plena Municipal |
1.205.128,40 |
14.461.540,80 |
|
Total Gestão Estadual |
400.606,02 |
4.807.272,20 |
|
TOTAL GERAL |
1.605.734,42 |
19.268.813,00 |