Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite (CIB) aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua Unidade Federada; e
Considerando a decisão da CIB/CE/115/2005, em reunião ordinária de 4 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 13.161.329 (treze milhões, cento e sessenta e um mil trezentos e vinte e nove reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, do Estado do Ceará e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo desta portaria.
Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.
ANEXO
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
VALOR ANO |
230190 |
Barbalha |
731.800,00 |
230210 |
Baturite |
69.144,00 |
230280 |
Canindé |
138.228,00 |
230350 |
Cascavel |
170.160,00 |
230410 |
Crateus |
155.028,00 |
230420 |
Crato |
613.481,00 |
230440 |
Fortaleza |
4.768.731,00 |
230523 |
Horizonte |
53.212,00 |
230550 |
Iguatu |
95.628,00 |
230730 |
Juazeiro do Norte |
538.788,00 |
231050 |
Pedra Branca |
18.168,00 |
231270 |
Senador Pompeu |
64.188,00 |
231290 |
Sobral |
3.687.984,00 |
Total anual Gestão Municipal |
11.104.540,00 |
|
Total anual Gestão Estadual |
2.056.789,00 |
|
Total do Estado |
13.161.329,00 |