Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.306, de 28 DE NOVEMBRO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite (CIB) aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua Unidade Federada; e

Considerando a decisão da CIB/CE/115/2005, em reunião ordinária de 4 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 13.161.329 (treze milhões, cento e sessenta e um mil trezentos e vinte e nove reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, do Estado do Ceará e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo desta portaria.

Parágrafo único.  O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

CÓDIGO

MUNICÍPIO

VALOR ANO

230190

Barbalha

731.800,00

230210

Baturite

69.144,00

230280

Canindé

138.228,00

230350

Cascavel

170.160,00

230410

Crateus

155.028,00

230420

Crato

613.481,00

230440

Fortaleza

4.768.731,00

230523

Horizonte

53.212,00

230550

Iguatu

95.628,00

230730

Juazeiro do Norte

538.788,00

231050

Pedra Branca

18.168,00

231270

Senador Pompeu

64.188,00

231290

Sobral

3.687.984,00

Total anual Gestão Municipal

11.104.540,00

Total anual Gestão Estadual

2.056.789,00

Total do Estado

13.161.329,00

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