Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite/CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e
Considerando a Resolução CIB/PA nº 105/2005, em reunião ordinária de 26 de outubro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 21.920.579,00 (vinte e um milhões, novecentos e vinte mil e quinhentos e setenta e nove reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Pará e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.
ANEXO
Cod |
Município |
Valor mês |
Valor ano |
150010 |
Abaetetuba |
20.619,51 |
247.434,13 |
150080 |
Ananindeua |
60.755,51 |
729.066,11 |
150130 |
Barcarena |
31.169,01 |
374.028,17 |
150140 |
Belém |
875.224,55 |
10.502.694,55 |
150210 |
Cametá |
31.014,05 |
372.168,55 |
150240 |
Castanhal |
31.164,86 |
373.978,38 |
150270 |
Conceição do Araguaia |
22.361,30 |
268.335,64 |
150390 |
Juruti | 9.036,38 |
108.436,61 |
150420 |
Marabá | 39.564,12 |
474.769,39 |
150442 |
Marituba |
71.003,54 |
852.042,48 |
150470 |
Moju |
30.194,98 |
362.339,79 |
150490 |
Muaná |
6.020,20 |
72.242,37 |
150540 |
Ourém |
32.143,05 |
385.716,55 |
150543 |
Ourilândia |
20.657,26 |
247.887,17 |
150553 |
Parauapebas |
9.158,33 |
109.900,00 |
150670 |
Santana do Araguaia |
11.970,17 |
143.642,01 |
150660 |
Santa Maria do Pará |
13.044,91 |
156.538,97 |
150680 |
Santarém |
124.538,95 |
1.494.467,43 |
150730 |
São Félix do Xingu |
7.836,77 |
94.041,20 |
150745 |
São Geraldo do Araguaia |
17.352,67 |
208.232,00 |
150760 |
São Miguel do Guamá |
42.330,80 |
507.969,65 |
150808 |
Tucumã |
21.264,12 |
255.169,38 |
150810 |
Tucuruí |
35.834,47 |
430.013,64 |
150840 |
Xinguara |
9.771,78 |
117.261,34 |
Total Gestão Plena Municipal |
1.574.031,29 |
18.888.375,52 |
|
Total Gestão Estadual |
252.683,62 |
3.032.203,48 |
|
TOTAL GERAL |
1.826.714,92 |
21.920.579,00 |