Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.307, de 28 DE NOVEMBRO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite/CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando a Resolução CIB/PA nº 105/2005, em reunião ordinária de 26 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 21.920.579,00 (vinte e um milhões, novecentos e vinte mil e quinhentos e setenta e nove reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Pará e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Cod

Município

Valor mês

Valor ano

150010

Abaetetuba

20.619,51

247.434,13

150080

Ananindeua

60.755,51

729.066,11

150130

Barcarena

31.169,01

374.028,17

150140

Belém

875.224,55

10.502.694,55

150210

Cametá

31.014,05

372.168,55

150240

Castanhal

31.164,86

373.978,38

150270

Conceição do Araguaia

22.361,30

268.335,64

150390

Juruti

9.036,38

108.436,61

 150420

Marabá

39.564,12

474.769,39

150442

Marituba

71.003,54

852.042,48

150470

Moju

30.194,98

362.339,79

150490

Muaná

6.020,20

72.242,37

150540

Ourém

32.143,05

385.716,55

150543

Ourilândia

20.657,26

247.887,17

150553

Parauapebas

9.158,33

109.900,00

150670

Santana do Araguaia

11.970,17

143.642,01

150660

Santa Maria do Pará

13.044,91

156.538,97

150680

Santarém

124.538,95

1.494.467,43

150730

São Félix do Xingu

7.836,77

94.041,20

150745

São Geraldo do Araguaia

17.352,67

208.232,00

150760

São Miguel do Guamá

42.330,80

507.969,65

150808

Tucumã

21.264,12

255.169,38

150810

Tucuruí

35.834,47

430.013,64

150840

Xinguara

9.771,78

117.261,34

Total Gestão Plena Municipal

1.574.031,29

18.888.375,52

Total Gestão Estadual

252.683,62

3.032.203,48

TOTAL GERAL

1.826.714,92

21.920.579,00

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