Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.308, de 28 DE NOVEMBRO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites/CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua Unidade Federada; e

Considerando a Resolução CIB/AM nº 054/2005, de 26 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 10.074.944,00 (dez milhões, setenta e quatro mil e novecentos e quarenta e quatro reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Amazonas e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Cod

Município

Valor mês

Valor ano

130060

BENJAMIN CONSTANT

3.192,75

38.313,00

130120

COARI

10.069,00

120.828,00

130160

FONTE BOA

4.469,00

53.628,00

130170

HUMAITA

3.744,63

44.935,50

130190

ITACOATIARA

9.803,13

117.637,50

130250

MANACAPURU

10.189,75

122.277,00

130290

MAUES

5.569,00

66.828,00

130340

PARINTINS

13.125,25

157.503,00

130353

PRESIDENTE FIGUEIREDO

2.784,13

33.409,50

Total Gestão Plena Municipal

62.946,63

755.359,50

Total Gestão Estadual

776.632,04

9.319.584,50

TOTAL GERAL

839.578,67

10.074.944,00

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