Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites/CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua Unidade Federada; e
Considerando a Resolução CIB/AM nº 054/2005, de 26 de outubro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 10.074.944,00 (dez milhões, setenta e quatro mil e novecentos e quarenta e quatro reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Amazonas e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.
ANEXO
Cod |
Município |
Valor mês |
Valor ano |
130060 |
BENJAMIN CONSTANT |
3.192,75 |
38.313,00 |
130120 |
COARI |
10.069,00 |
120.828,00 |
130160 |
FONTE BOA |
4.469,00 |
53.628,00 |
130170 |
HUMAITA |
3.744,63 |
44.935,50 |
130190 |
ITACOATIARA |
9.803,13 |
117.637,50 |
130250 |
MANACAPURU |
10.189,75 |
122.277,00 |
130290 |
MAUES |
5.569,00 |
66.828,00 |
130340 |
PARINTINS |
13.125,25 |
157.503,00 |
130353 |
PRESIDENTE FIGUEIREDO |
2.784,13 |
33.409,50 |
Total Gestão Plena Municipal |
62.946,63 |
755.359,50 |
|
Total Gestão Estadual |
776.632,04 |
9.319.584,50 |
|
TOTAL GERAL |
839.578,67 |
10.074.944,00 |